Quais empresas sofrem incidência da tributação de dividendos de FIIs?

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Atualmente, a tributação de dividendos de FIIs não passou por grandes mudanças com a reforma tributária. Ou seja, ainda não há tributação de dividendos conforme a legislação vigente. No entanto, existem algumas taxas incidentes nos dividendos de FIIs.

Muito além das atualizações sobre a tributação de dividendos de FIIs, empresas investidoras devem prestar atenção a outros custos. Como por exemplo, a incidência do IR sobre os rendimentos (devido sempre que as cotas são vendidas por um valor maior que o do preço de compra), e a CSLL.

Continue lendo este artigo para entender mais sobre a possibilidade de começar a haver tributação de dividendos de FIIs e quais taxas seriam.

A possibilidade de tributação de dividendos de FIIs

Mesmo que ainda não haja uma legislação específica aprovada que preveja a tributação de dividendos de FIIs, estes fundos e os de cadeias industriais (Fiagros), podem passar a ser taxados. Por consequência, suas rentabilidades cairiam de 10 a 20%.

Para que ocorra a tributação de dividendos de FIIs, é necessário que o Congresso Nacional se mostre a favor dessa cobrança. Em seguida, o poder executivo precisa promulgar a lei. Entretanto, por pressões do mercado e pelos próprios ideais dos membros do Congresso, essa mudança não é provável.

Porém, uma alteração nessa esfera seria impactante de forma geral, podendo ter desdobramentos negativos em toda a economia nacional.

A fim de garantir que sua empresa esteja em dia com a legislação, é necessário ter atenção a novas discussões governamentais. Até agora, impostos aos fundos imobiliários de papel, que investem em Certificados Recebíveis Imobiliários e Fiagros, não devem pagar CSLL e IR. Fundos imobiliários de tijolo, que investem em empreendimentos, têm a opção de se tornarem contribuintes, obtendo créditos para abater em impostos.

Quais são as outras taxas sobre os dividendos de FIIs?

Ainda que não exista tributação de dividendos de FIIs atualmente, muitas outras taxas incidem sobre o investimento em fundos imobiliários. Confira em seguida quais são:

  • Taxas de administração: Cobradas pela pessoa ou empresa gestora do fundo para administrar os ativos do Fundo Imobiliário;
  • Taxas de custódia: Cobradas por corretoras para manter cotas numa conta de investimentos de empresa ou pessoa (pouco comum);
  • Taxas de performance: Cobradas quando o retorno do FII supera o daquele de um determinado benchmark;
  • Taxas de corretagem: Cobradas na compra ou venda de cotas de FIIs.

Precisa de ajuda com as taxas sobre seus investimentos?

No contexto dos fundos imobiliários, existem muitos elementos a discutir quando se fala em taxas, tributos, prazos e movimentações de capital. A fim de garantir que sua empresa esteja cumprindo suas obrigações fiscais, é preciso conhecer sobre o assunto, podendo assim evitar multas e processos administrativos.

Para obter ajuda no cumprimento de todas as taxas necessárias, entre em contato com a Reis e Santos. Acompanhe o nosso blog para mais conteúdos como este.